Cuidado: vender um imóvel ainda financiado pode ser ilegal se você não fizer isso antes…
- Anelise Vieira
- 24 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
Você sabia que vender um imóvel que ainda está financiado sem seguir os procedimentos corretos pode ser considerado ilegal?

E que essa venda pode ser cancelada judicialmente e gerar prejuízos para todas as partes?
Pois é. Isso não é exagero, é o que a Lei nº 9.514/97 determina, e é o que pouca gente explica com clareza.
Se você é proprietário de um imóvel financiado ou está pensando em comprar um imóvel com financiamento ativo, continue lendo.Aqui eu explico o que a lei exige, como funciona a operação do jeito certo e como evitar as armadilhas mais comuns.
O mito da “transferência de financiamento”
Algumas pessoas acreditam que podem simplesmente “passar o financiamento” para outra pessoa, como se fosse um carro.Isso não é permitido. O financiamento é um contrato pessoal entre o banco e quem fez a compra original.
O que a lei prevê e o único jeito correto de fazer, é assim:
Como a venda legal de um imóvel financiado realmente funciona
📌 Situação real:
A vendedora ainda deve R$ 80 mil para a Caixa
O imóvel vale R$ 180 mil
O comprador vai financiar R$ 160 mil com a mesma Caixa
Passo a passo seguro:
O comprador é aprovado no financiamento novo
O banco usa esse dinheiro para quitar a dívida da vendedora
O restante do valor (R$ 80 mil) é pago à vendedora
O imóvel é registrado no nome do comprador com novo contrato
O que diz a Lei 9.514/97 sobre isso?
Essa lei regula o sistema de alienação fiduciária, que é quando o banco fica como dono provisório do imóvel até o pagamento total da dívida.
Art. 22 – “A propriedade resolúvel do imóvel é transferida ao credor fiduciário até que seja integralmente paga a dívida.”
Ou seja: Enquanto a dívida não é quitada, o imóvel é do banco
E qualquer venda sem a quitação ou autorização formal não tem valor legal
Riscos de uma venda irregular (sem orientação):
A matrícula do imóvel continua no nome do banco
O comprador não consegue registrar a escritura
O financiamento antigo continua no nome da vendedora
Qualquer problema futuro (inadimplência, falecimento, separação) vira um caos jurídico
E os contratos? Como proteger vendedor e comprador?
Um bom contrato é o que separa uma venda segura de um problema futuro.
O correto é fazer um contrato particular com cláusula suspensiva, que diz que a venda só será efetivada após a aprovação do financiamento e o registro do imóvel.
Esse contrato pode prever:
Prazo para liberação do financiamento
Valor da entrada (se houver)
Cláusulas de cancelamento por reprovação
Prazo para desocupação do imóvel
Direito de imissão na posse (se o antigo morador não sair)
E a comissão do corretor? Quando é paga?
A comissão pode ser paga:
Pela vendedora (como de costume)
Após a assinatura do contrato particular
Ou após a liberação do financiamento (com previsão no contrato)
O mais importante é que o corretor esteja envolvido do início ao fim, especialmente se for uma compra assistida.
Por que você precisa de orientação técnica nesse tipo de venda?
Porque é muito fácil cometer erros graves:
Vender sem entender a matrícula do imóvel
Aceitar “transferência verbal” de financiamento
Assinar contrato sem cláusulas de proteção
Assumir imóvel ainda em nome da Caixa e sem registro
Como corretora de imóveis e avaliadora habilitada (CRECI 34743 | CNAI 05715), meu papel é garantir que tudo seja feito dentro da lei, com segurança para ambas as partes, e sem surpresas depois da venda.
Resumo rápido
Situação | Correto ou incorreto? |
Passar o financiamento “de boca” para outra pessoa | ❌ Ilegal e arriscado |
Quitar a dívida com o novo financiamento do comprador | ✅ Permitido e seguro |
Vender com contrato antes da aprovação do banco | ✅ Com cláusula suspensiva |
Deixar o imóvel ocupado sem previsão de desocupação | ❌ Erro comum e perigoso |
Registrar o imóvel antes da quitação | ❌ Não é possível pela Lei 9.514/97 |
Quer vender ou comprar um imóvel ainda financiado com segurança?
Eu posso te orientar em cada etapa, do contrato à liberação das chaves.




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